Controladoria Geral do Município
Responsável: Carlos da Silva Novais
Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs (interno).
Competências/Atribuições: A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO tem por finalidade assistir, direta e indiretamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos que sejam atinentes à defesa do patrimônio público e a transparência da gestão, por meio de atividades de controle interno, auditoria e assessoria, competindo-lhe normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; Exercer o Controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Verificar a adoção de providências para manutenção e recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliaria; Verificar e avaliar a adoção de medidas para quando for o caso, promover o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei complementar nº 101/00; Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais; Avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; Fiscalizar e avaliar a execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município; Realizar auditorias sobre a gestão dos Recursos Públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades publicas e privadas, bem como sobre a aplicação e subvenções e renúncia de receitas; Apurar dos atos ou fatos inquinados, formalmente apontados, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providencias cabíveis; Verificar legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, acompanhando sua execução; Acompanhar o controle externo na sua missão institucional e Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios.
Endereço: PRAÇA PROFESSOR SALGADO, 200 – CENTRO – CEP 48.800-000 – MONTE SANTO – BAHIA
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